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Escola Politécnica Universidade de São Paulo PTR - Departamento de Engenharia de Transportes
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Alunos Regulares

Lista de Alunos Regulares do PPGET 

Matrícula (Requerimento de Matrícula/Inclusão de Disciplina(s)/Exclusão de Disciplina(s))

Prorrogação em Função da Pandemia **REVOGADA**

Prorrogação de Prazo Regimental

Bolsistas (CAPES/CNPq/PNPD CAPES)

Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE

Como solicitar apoio financeiro com a Verba do PROAP

Prestação de contas do uso da Verba do PROAP

Relatório Semestral

Como pedir – Carteirinha, Bilhete USP e Cadastro de Dependentes no HU

Inscrição no Exame de Qualificação

Aproveitamento de Créditos cursados como Aluno Especial

Créditos Especiais

Aproveitamento de Créditos de Disciplinas cursadas fora da USP

Trancamento de Matrícula ou Licença Maternidade/Paternidade/Adoção

Depósito Digital

Desligamento do aluno

Mudança de Orientador

Modelo para apresentação de Proposta de Plano de Pesquisa

Normas

Comissão Coordenadora do Programa (CCP) 

 



Matrícula

Regimento Geral da Pós-Graduação da USP (D.O.E.: 29/03/2018 – RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018)

“Artigo 40 – O estudante de Pós-Graduação deve efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelos órgãos centrais da USP, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor.”

As matrículas podem ser em disciplina ou de acompanhamento.

Matrícula em disciplina: As disciplinas são oferecidas em 3º períodos (quadrimestres), sendo que o Aluno Regular deve realizar a matrícula nas disciplinas do 1º e 2º períodos em janeiro e a do 3º período, em julho, por meio do Sistema Janus.

Matrícula de acompanhamento: Os Alunos Regulares que não pretendem cursar disciplinas ou que já tenham concluídos os créditos em disciplinas deverão realizar, obrigatoriamente, a matrícula de acompanhamento pelo Sistema Janus em janeiro e em julho. Caso o aluno não queira cursar disciplina no 1º período nem no 2º período, o aluno deve optar pela matrícula de acompanhamento no período de matrícula de janeiro. Caso o aluno não queira cursar disciplina no 1º período mas queira cursar no 2º período (ou vice-versa), não é necessário fazer matrícula de acompanhamento em janeiro, basta a matrícula em disciplina, mesmo que seja em somente um dos dois períodos. Caso o aluno não queira cursar disciplina no 3º período, o aluno deve optar pela matrícula de acompanhamento no período de matrícula de julho.

Os Alunos Regulares devem sempre estar atentos aos períodos de matrícula. O Aluno Regular que não realizar matrícula poderá ser desligado do programa automaticamente. O Sistema Janus envia mensagens para o endereço eletrônico de e-mail institucional USP cadastrado do aluno. O aluno também pode consultar o calendário em https://www.ptr.poli.usp.br/pos-graduacao/calendario/).

Para saber quais as disciplinas oferecidas pelo PPGET, acesse Elenco de Disciplinas. O aluno pode visualizar as disciplinas oferecidas pelo PPGET também, assim como de outros programas no Sistema Janus em Disciplinas Oferecidas.

Alunos Especiais

(Artigos 54 e 55 do Regimento da Pós-Graduação)

Quem pode se matricular como aluno especial no PPGET:

    1. Candidatos aprovados no Processo Seletivo do PPGET ;
    2. Candidatos aprovados em outros programas de pós-graduação da Poli, mediante aceitação do(s) ministrante(s) da(s) disciplina(s);
    3. Alunos de graduação da USP – mediante aceitação do(s) ministrante(s) da(s) disciplina(s);
    4. Alunos de pré-mestrado – mediante aceitação do(s) ministrante(s) da(s) disciplina(s);
    5.  Alunos regulares de programas de pós-graduação fora da USP: mediante aceitação do ministrante da disciplina. Documentos necessários carta do orientador dizendo a importância desta disciplina para a sua pesquisa, declaração de matrícula de aluno regular emitido pela instituição e cópias do: RG, histórico e diploma da graduação, histórico e diploma de mestrado (para alunos de doutorado).

Requerimento de matrícula 

Documento para ingressantes aprovados em processo seletivo e novos alunos regulares:

Requerimento de Matrícula 

 

Retificação de Matrícula

Documentos para Retificação de Matrícula ( Consultar o calendário em https://www.ptr.poli.usp.br/pos-graduacao/calendario/)

Retificação de Matrícula – Inclusão de Disciplina 

Retificação de Matrícula – Exclusão de Disciplina – apenas para ALUNOS ESPECIAIS

Exclusão de Disciplinas para ALUNOS REGULARES

O aluno deve fazer a exclusão de disciplinas por meio do sistema Janus. Ao solicitar o cancelamento, o sistema envia um e-mail para o orientador  e a disciplina é cancelada após a sua aprovação. O aluno deve atentar-se ao prazo para cancelamento da disciplina, em Sistema Janus -> Acesso Público -> Disciplinas oferecidas-> Buscar a disciplina.

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Pedido de Prorrogação em Função da Pandemia – Revogada

Resolução CoPGr 8655, 27 de junho de 2024.

Prevê a revogação, observado o prazo que especifica, da autorização excepcional e temporária para prorrogações de prazo na Pós-Graduação em razão da Pandemia da COVID-19.

Artigo 1º – Fica revogada a Resolução CoPGr nº8082, de 05 de maio de 2021, com a redação determinada pela Resolução CoPGr nº8261, de 14 de junho de 2022 e pela Resolução CoPGr nº 8288, de 1 1 de agosto de 2022.

Parágrafo único – Até que a presente Resolução entre em vigor, os alunos beneficiados pela Resolução revoganda poderão solicitar a prorrogação excepcional do prazo de conclusão de seus cursos.

Artigo 2º – A partir da entrada em vigor da presente Resolução, os alunos que tenham sido beneficiados com a concessão de prorrogação excepcional do prazo, não poderão se valer das prorrogações de prazo de autonomia das Comissões de Pós-Graduação, sempre que sua concessão significar a extrapolação do prazo máximo previsto no art. 43 do Regimento de Pós-Graduação (baixado pela Resolução nº7493/2018 ) .

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário CoPGr nºs 8082/2021, 8261/2022 e 8288/2022.

 

Resolução CoPGr 8082

Artigo 1º – Fica autorizada a prorrogação dos prazos de alunos(as) já matriculados(as) na PósGraduação, nas seguintes hipóteses:
I – apresentação de proficiência em línguas;
II – inscrições e realizações de exames de qualificação;
III – depósitos e defesas de dissertação ou teses.
§ 1º – Os alunos matriculados até 31 de dezembro de 2020 poderão ter os prazos prorrogados em até 720 (setecentos e vinte) dias contados a partir da sua data-limite original.
§ 2º – Os alunos matriculados a partir de 1º de janeiro de 2021 poderão ter os prazos prorrogados em até 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da sua data-limite original. Alterado pela Resolução CoPGr 8261.
§ 3º – O(a) aluno(a) que já solicitou prorrogação com base em circulares do CoPGr emitidas após 17 de março de 2020 poderá realizar novo requerimento nos termos da presente Resolução, descontando-se os prazos de prorrogação já anteriormente concedidos.

Artigo 2º – O(a) aluno(a) poderá realizar um único pedido de prorrogação com base na presente Resolução, devendo informar em seu requerimento quais são os prazos a serem prorrogados e a
quantidade de dias de prorrogação.

Artigo 3º – O requerimento de prorrogação e a quantidade de dias de prorrogação deverão ser expressos em manifestação do aluno e do orientador a ser avaliada pela Comissão Coordenadora do
Programa (CCP) e pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).
§ 1º – Em caso de aprovação pela CCP e pela CPG, o requerimento deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, contados do primeiro prazo a vencer.
§ 2º – O requerimento deverá ser enviado segundo a formatação definida pela PRPG.
§ 3º – Requerimentos encaminhados à PRPG fora do prazo mencionado no § 1º deste artigo serão analisados individualmente pelo Coordenador da Câmara de Normas e Recursos, desde que haja
encaminhamento circunstanciado da CCP e acolhimento pela CPG.

Artigo 4º – As prorrogações autorizadas pela presente Resolução referem-se exclusivamente aos prazos dos Programas de Pós-Graduação e não contemplam a duração de bolsas concedidas por agências de fomento, por serem reguladas de forma independente.

Artigo 5º – Ficam mantidos e convalidados os efeitos das prorrogações já concedidas com base em circulares do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr) após 17 de março de 2020.
Parágrafo único – A presente Resolução não cria direito subjetivo automático de prorrogação de prazos para os(as) alunos(as), devendo cada requerimento ser analisado segundo suas circunstâncias.

Artigo 6º – Fica permitido, com a anuência da CCP, o aumento excepcional do número máximo de orientações por orientador(a) para 15 (quinze) até o dia 31 de maio de 2022, quando o limite voltará a ser de 10 (dez) orientações.

Parágrafo único – Após 31 de maio de 2022, as orientações excedentes poderão continuar com seu(sua) orientador(a) até o término de seu Programa de Pós-Graduação.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Circulares CoPGr 14, 36, 44, 47, 54, 58 e 62, respectivamente, de 23/03/2020, 28/04/2020, 25/05/2020, 29/05/2020, 03/07/2020, 30/07/2020 e 17/08/2020 (Proc. 2009.1.27411.1.0).

Resolução CoPGr 8261

Artigo 1º – O §2º do artigo 1º da Resolução CoPGr nº 8082, de 05 de maio de 2021 passa a ter a seguinte redação:
“§2º – Os alunos matriculados entre 1º de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2022 poderão ter os prazos prorrogados em até 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da sua data-limite original.”(NR)
Artigo 2º – O artigo 1º da Resolução CoPGr nº 8082, de 05 de maio de 2021 , passa a vigorar acrescido de um §4ºcom a seguinte redação:
“§4º – Os alunos matriculados a partir de 1ºde julho de 2022 não poderão ter prazos prorrogados com fundamento na presente Resolução, aplicando-se a eles exclusivamente as hipóteses de prorrogação já previstas no Regimento de Pós-Graduação.” (NR)

 

Caso o(a) solicitante tenha dúvidas, pedimos a leitura das “Respostas para Perguntas Frequentes“.

O(a) solicitante deverá preencher o formulário para cada prazo a ser prorrogado, enviando-os em sequência.

Para pedidos com menos de 15 dias de antecedência, o(a) solicitante deverá enviar um documento com justificativa assinado pelo(a) aluno(a) e orientador(a).

Formulário para Pedido de Prorrogação em Função da Pandemia.  É necessário fazer login no e-mail USP.

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Prorrogação de Prazo Regimental (Prazo limite de depósito)

Regimento da Pós-graduação da USP – Artigo 48 – Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no art. 43 deste Regimento.

Os alunos matriculados no PPGET poderão solicitar prorrogação de prazo regimental por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias do seu prazo limite de depósito (Regulamento do PPGET,  item III.4)

O(a) aluno(a) deve preencher o formulário Google REQUERIMENTO ON-LINE DO PPGET , anexar o PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DEPÓSITO, Documento do estágio atual da dissertação/tese e a ficha do Janus.

O pedido deve ser assinado com Gov.br ou USP assina. O pedido será analisado pela CCP-PPGET, se aprovado será encaminhado para aprovação da CPG.

ATENÇÃO! Os alunos beneficiados pela prorrogação em função da COVID-19 deverão se atentar ao prazo máximo estipulado no art. 43 do Regimento da Pós-graduação da USP antes de solicitar a prorrogação do prazo regimental. Vide o artigo 2º da Resolução CoPGr 8655, 27 de junho de 2024:

Artigo 2º – A partir da entrada em vigor da presente Resolução, os alunos que tenham sido beneficiados com a concessão de prorrogação excepcional do prazo, não poderão se valer das prorrogações de prazo de autonomia das Comissões de Pós-Graduação, sempre que sua concessão significar a extrapolação do prazo máximo previsto no art. 43 do Regimento de Pós-Graduação (baixado pela Resolução nº7493/2018 ) .

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Bolsistas

Número de Bolsas (quotas) do PPGET:

Doutorado CAPES: 12 (Portarias CAPES nº 18 , nº 20 e nº 21, de fevereiro de 2020)

Mestrado CAPES: 7 (Portarias CAPES nº 18 , nº 20 e nº 21, de fevereiro de 2020)

Mestrado CNPq: 1

PNPD CAPES ( Pós-Doutorado):-

Critérios Distribuição de bolsas – aprovado pela CCP-PPGET  em 02-10-2023

Fluxograma de Distribuição de bolsas

 

Bolsas CAPES – Programa Demanda Social (DS) 

Informações sobre o Programa Demanda Social (DS) estão disponíveis no site https://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds

Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010 – Novo Regulamento do Programa da Demanda Social

Alterada pela Portaria nº20, de 20 de fevereiro de 2020

Portaria CAPES Nº 133, de 10 de Julho de 2023 – DOU – Imprensa Nacional – Altera a Portaria nº 76

 

Legislação correlata – Portaria Nº 52, de 26 setembro de 2002

Para visualizar os Bolsistas da CAPES, acesse o Portal de Transparência CAPES http://transparencia.capes.gov.br/transparencia/xhtml/index.faces

Formulários BOLSA CAPES:

Todos os formulários deverão ser enviados até o dia 1º de cada mês de 2024, exceto  para implementação em dezembro em que deverá ser enviado até o dia 20/11/2024.

 

 

Bolsas CNPq 

As informações sobre as bolsas do CNPq estão disponíveis no site http://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13/

Os bolsistas devem ler atentamente as normas abaixo:

RN-017/2006 Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas por quota no País:

– Apoio Técnico (AT)
– Iniciação Científica (IC)
– Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)
– Pós-Graduação – Mestrado (GM) e Doutorado (GD)
– Iniciação Científica Júnior (ICJ)
– Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI).

Normas Específicas

IV – Pós-graduação – Mestrado e Doutorado

Prestação de Contas – Relatório Técnico

Para atender aos procedimentos legais e constitucionais, o CNPq esclarece que é obrigatória a Prestação de Contas dos auxílios concedidos, até 60 dias do final do prazo de vigência. Desta forma, estamos apresentando as etapas de cobrança das prestações de contas, o cronograma e a legislação pertinente.

Relatório Técnico e Prestação de Contas de Bolsas

Para visualizar os Bolsistas da CNPq, acesse http://cnpq.br/bolsistas-vigentes/

Atenção! Informamos que o modelo de concessão de bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado) adotado pelo CNPq encontra-se em processo de reformulação. Vide Nota de Esclarecimento sobre concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado no País, publicada dia 17 de dezembro de 2019. 

Para visualizar as Chamadas Abertas, acesse http://www.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas/

Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010 – REVOGADA

Os bolsistas da CAPES e do CNPq devem se atentar a Portarias Conjuntas nº 1, de 15 de julho de 2010 que dispõe sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício. Recomenda-se a leitura atenta tanto da Portaria quanto da Nota da CAPES abaixo:

Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010

Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010

 

Bolsa PNPD/CAPES – Programa Nacional de Pós Doutorado/Capes

O PNPD/CAPES, Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos recomendados pela CAPES.

Informações: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes

Regulamento do PNPD/CAPES – Portaria CAPES nº. 86/2013

 

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Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE

A participação neste Programa é obrigatória para alunos bolsistas de doutorado CAPES.

O PAE é regulamentado pela Portaria GR Nº 8603, de 15 de outubro de 2024.

Informações sobre o PAE estão disponíveis no site: https://www.poli.usp.br/ensino/pos-graduacao/orientacoes-para-o-estagio-pae

 

Como solicitar apoio com a Verba do PROAP


O Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas de ensino superior.

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) tem por objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, envolvendo:

I – apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;

II – utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico- acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;

III – o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.

O PROAP é regulamentado pela Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014.

Modalidades de bolsas e benefícios

Recursos financeiros para custear:

a) manutenção de equipamentos;

b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;

c) serviços e taxas relacionados à importação;

d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;

e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos programas de pós-graduação;

f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;

g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;

h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;

i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;

j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercambio e parcerias entre programas de pós-graduação e instituições formalmente associados;

k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro programa de pós-graduação, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e

l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.

Documentos para solicitar apoio do PPGET com a verba PROAP:

Inscrição em Congresso Nacional ou Internacional e/ou diárias

(antes de preencher o formulário confira o valor das diárias no site: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios/auxilios-1/tabela-de-valores-diarias-para-auxilios)

Critérios da CCP-PPGET:  Para apoio em Congresso Internacional, o(a) aluno(a) deverá ter publicado em revista com JCR, desenvolvido durante mestrado/doutorado com o(a) orientador(a); 

Se o pedido incluir passagem(ns) aérea(s), o(a) solicitante deverá enviar também, no mínimo 3 orçamentos de passagens em nome do(a) coordenador(a) expedidos por agência de viagens. (não serão aceitos prints de sites como Decolar, 123 milhas e similares, e ainda, da própria empresa aérea) Observação: Em evento internacional, priorizar diária e inscrição, pois as passagens aéreas, que precisam ser compradas por agência, são mais caras.

Tradução, Revisão do Inglês

Critério da CCP-PPGET: o trabalho deverá ser em coautoria com o(a) orientador(a).

  • Formulário de pedido de Verba PROAP -2023 (PDF) assinatura digital GOV.br ou USP assina
  • Ficha do Janus (PDF)
  • mínimo de 3 orçamentos em nome do(a) coordenador(a) (PDF)
  • Abstract (PDF)
  • Justificativa para o pedido, informando o JCR do periódico submetido ou a ser submetido.

O(s) pedido(s) deverá(ão) ser enviado(s) juntamente com os documentos para ppget.poli@usp.br para análise da CCP-PPGET.

O(s) pedido(s) serão analisados de acordo com o Fluxograma abaixo (clique para visualizar em PDF)

O(a) solicitante que tiver o pedido aprovado deverá enviar os documentos para a Prestação de contas.

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Prestação de contas do uso da Verba do PROAP

Se o(a) aluno(a) participou de Congresso, logo que retornar do Congresso, o(a) aluno(a) deverá enviar os seguintes documentos:

Inscrição e/ou diárias:

  • Certificado de participação (PDF);
  • Relatório de atividades (PDF)
  • Recibo de diárias (PDF) – preencher os dados de prestador de serviços e assinar digitalmente como prestador de serviços. O beneficiário é o(a) Coordenador(a) da CCP-PPGET.

Passagens aéreas:

  • Cartões de embarque de ida e volta (PDF).

Se o(a) aluno(a) utilizou a verba para o serviço de tradução/revisão do inglês:

  • Certificado de revisão/tradução;
  • Manter o PPGET atualizado sobre o andamento do trabalho, isto é, informar se o trabalho foi submetido, publicado, etc..


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Relatório Semestral 

O Relatório de Atividades está descrito no item IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO do Regulamento do PPGET (RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7951, DE 26 DE MAIO DE 2020)

A entrega do Relatório Semestral será por meio de formulário que ficará disponível em dois períodos: de 1 a 15 de julho e 1 a 15 de dezembro.

O Relatório de Atividades deverá ser entregue por meio da Plataforma Moodle, no e-disciplinas.

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Como pedir – Carteirinha, Bilhete USP e Cadastro de Dependentes no HU

Carteirinha da USP e E-card – Consulte: https://www.poli.usp.br/pos-graduacao-alunos-regulares e http://www.puspc.usp.br/bilhete-usp-busp/

BUSP – Consulte: https://www.poli.usp.br/pos-graduacao-alunos-regulares

Cadastro de Dependentes no HU – Consulte: https://www.poli.usp.br/pos-graduacao-alunos-regulares

Passe Escolar – Solicitar pelo sistema Janus, no menu ‘Passe Escolar‘.

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Inscrição no Exame de Qualificação

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo PPGET no Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.

Para se inscrever, o(a) aluno(a) deve enviar o formulário para ppget.poli@usp.br.

Inscrição para exame de qualificação – NOVO

 

Exame de Qualificação Remoto

Conforme o artigo 72, § 3º do Regimento da Pós-graduação da USP : “A realização do exame poderá ser presencial ou híbrida (presencial/remota), para o(a) aluno(a) e para os(as) examinadores(as), devendo obrigatoriamente ter a presença de um(a) membro(a) examinador(a) docente do Programa, na sua sede ou na USP; em casos excepcionais, poderão a CCP e a CPG autorizar, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota do exame. ” (alterado pela Resolução 8359/2022)

Para solicitar a realização do exame totalmente remoto, utilize este  REQUERIMENTO DE EXAME – DEFESA REMOTA e o envie para ppget.poli@usp.br. O requerimento deve ser assinado digitalmente pelo GOV.BR ou USPassina.

 


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Aproveitamento de Créditos cursados como Aluno Especial

O aluno regular poderá solicitar o aproveitamento dos crédito cursados como aluno especial, conforme o artigo 45 do Regimento de Pós-Graduação da USP:

Artigo 45 – O aluno de Mestrado e Doutorado pode solicitar aproveitamento de créditos referente a disciplinas cursadas como aluno especial nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular, observadas as disposições do art. 54 deste Regimento.

Parágrafo único – A solicitação do aluno interessado deverá estar acompanhada da manifestação do orientador que avaliará a abrangência de saberes necessários para sua formação.

A manifestação do(a) orientador(a) pode ser a cópia da troca de mensagens por e-mail em que o(a) aluno(a) solicita ao(à) orientador(a)  e este manifesta sua concordância.  Salvar a mensagem em arquivo na extensão PDF e anexar ao formulário Google: REQUERIMENTO ON-LINE DO PPGETÉ necessário estar logado(a) em sua conta USP.

 

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Créditos Especiais

O(a) aluno(a) poderá solicitar o aproveitamento de créditos especiais, para isso deve verificar o Regulamento do PPGET sob o qual está matriculado(a). (Regulamento 2014 em “Outras Normas” e Regulamento de 2020 em “Créditos Mínimos”. O(a) aluno(a) deve preencher o formulário Google REQUERIMENTO ON-LINE DO PPGET , anexar o pedido e o(s) documento(s) comprobatório(s) de acordo com o tipo de atividade realizada.

O pedido deve ser dirigido à CCP-PPGET e assinado pelo(a) aluno(a) e com a anuência do(a) orientador(a) (se desejar pode utilizar o modelo PEDIDO DE CRÉDITOS ESPECIAIS. As assinaturas devem ser obrigatoriamente GOV.br ou USPassina. O pedido será analisado pela CCP-PPGET, em Reunião (Calendário de Reuniões da CCP-PPGET), se aprovado será encaminhado para análise e aprovação da CPG (Comissão de Pós-Graduação).

Participação em Congresso com publicação de Trabalho:

– Cópia do Comprovante de participação do(a) aluno(a) no evento.
– Cópia do Resumo/Trabalho publicado onde conste o número da página e volume, (ou a informação de publicação através de CD ROM ou online.

Publicação de trabalho completo, capítulo de livro ou capítulo de manual:
– Publicação onde conste o número da página e volume ou a informação de publicação digital (DOI), data e local (cidade e país).

PAE:
– Comprovante (certificado/declaração) de conclusão.

Depósito de PATENTES:
– Documento comprobatório do registro.

Estágios realizados, em instituições nacionais ou internacionais:
– Documento comprobatório com nome da Instituição e período (início e fim) do estágio. (Ex: termo de outorga)


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Aproveitamento de Créditos de Disciplinas cursadas fora da USP

Conforme o item IV.5 do Regulamento do PPGET (Resolução CoPG 7951/2020) “O número mínimo de créditos cursados no PPGET deverá ser de um quarto do valor mínimo exigido em créditos em disciplinas. Com a anuência do orientador de pesquisa, durante a vigência do prazo do PPGET, disciplinas cursadas fora da USP em programas de pós-graduação reconhecidos poderão ser aceitas para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido em disciplinas, mediante aprovação da CCP.”

O aluno deve verificar sob qual Regimento Geral da Pós-Graduação está matriculado: Regimento de 2013 – Artigo 72 – parágrafo 3º ou Regimento de 2018 – Artigo 67 – parágrafo 3º.

O(a) aluno(a) deve preencher o formulário Google REQUERIMENTO ON-LINE DO PPGET , anexar o pedido e os documentos comprobatórios:

Ementa: Cópia original da disciplina cursada (nome, programa, conteúdo, bibliografia, etc.)

Certificado (Histórico): Cópia do certificado original da disciplina cursada, onde deve constar a carga horária cursada, conceito obtido e número de créditos obtidos.

O pedido deve ser dirigido à CCP-PPGET e assinado pelo(a) aluno(a) e com a anuência do(a) orientador(a) (se desejar pode utilizar o modelo PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS CURSADOS FORA DA USP . As assinaturas devem ser obrigatoriamente GOV.br ou USPassina. O pedido será analisado pela CCP-PPGET, em Reunião (Calendário de Reuniões da CCP-PPGET), se aprovado será encaminhado para análise e aprovação da CPG (Comissão de Pós-Graduação). 

Calendário de Reuniões da CCP-PPGET.

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Trancamento de Matrícula

Regimento da Pós-Graduação de 2013 – Artigo 46 

Regimento da Pós-Graduação de  2018 – Artigo 49

O(a) aluno(a) deve preencher o formulário Google REQUERIMENTO ON-LINE DO PPGET , anexar o pedido (PEDIDO DE TRANCAMENTO) e os documentos comprobatórios de acordo com o motivo do pedido

Documentos comprobatórios que devem ser anexados no requerimento de acordo com motivo do trancamento (Arquivo em formato pdf até 10MB)

Saúde do Aluno ou Familiares
– Atestado médico, onde conste a doença (CID), o período necessário para tratamento e data de início do tratamento.

É importante ressaltar que para licença-saúde a data de início deve ser a data do atestado médico.

Profissionais
– Comprovante que justifique o afastamento (diário oficial, declaração do empregador ou documento equivalente
etc).


 

Licença Maternidade/ Paternidade/Adoção

O(a) aluno(a) deve preencher o formulário Google REQUERIMENTO ON-LINE DO PPGET , anexar o pedido (LICENCA MATERNIDADE-PATERNIDADE) e aCertidão de nascimento da criança ou documento de adoção.

Para licença-maternidade ou paternidade a data de início é a data do nascimento da criança.

O pedido será analisado em Reunião da CCP-PPGET, se aprovado será encaminhado para CPG (Comissão de Pós-Graduação) para aprovação.

Calendário de Reuniões da CCP-PPGET

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Outros Requerimentos:

Desligamento do aluno

O aluno deve verificar sob qual Regimento está matriculado.

Regimento da Pós-Graduação de 2013  (Revogada)

“Artigo 52 – O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

I – se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;

II – se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;

III – se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento;

IV – ausência de justificativa circunstanciada do aluno, com anuência do orientador, quando a maioria dos pareceres considerar a Dissertação ou Tese não apta para defesa, nos termos do que rege o § 4º do art. 96 deste Regimento;

V – se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;

VI – a pedido do interessado.

Parágrafo único – A CCP poderá estabelecer nas normas do Programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.”

 

Regulamento do PPGET (Resolução CoPGr 6992, 25/11/2014)

“X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) mediante pedido justificado de desligamento, encaminhado pelo orientador do aluno à CCP, onde ele apresente fatos que atestem a clara improdutividade do aluno por um período de pelo menos um semestre. Ao receber um pedido de desligamento nestas condições, a CCP solicitará uma manifestação do aluno em questão.

b) mediante comunicado de um docente de que o aluno apresentou trabalho que contenha partes significativas de trabalhos de outra autoria, sem a devida identificação, que venha a caracterizar plágio intelectual ou tenha apresentado conduta antiética em pesquisa como, por exemplo, falsificação ou manipulação de resultados, aprovação em disciplinas utilizando meios ilícitos, entre outras. Ao receber um pedido de desligamento nestas condições, a CCP solicitará uma manifestação do aluno em questão.

c) reprovação no relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

d) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela Secretaria do Programa.”

 

Regimento da Pós-Graduação de 2018 

“Artigo 49 – O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

I – se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
II – se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
III – se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento;
IV – se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
V – a pedido do interessado.

Parágrafo único – A CCP poderá estabelecer no Regulamento do Programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.”

Regulamento do PPGET (Resolução CoPGr 7951/2020)

IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite.

O(a) aluno(a) deve preencher o formulário Google REQUERIMENTO ON-LINE DO PPGET , anexar o pedido (PEDIDO DE DESLIGAMENTO).

 

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Mudança de Orientador

O(a) aluno(a) deve preencher o formulário Google REQUERIMENTO ON-LINE DO PPGET.


Modelo para apresentação de Proposta de Plano de Pesquisa

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